Adultério já foi crime, mas hoje em dia não é mais.

A revogação desse delito ocorreu no ano de 2005, por meio da Lei n. 11.106/2005.

Mas atenção: a depender das circunstâncias da traição, caso tenha ocorrido uma situação muito vexatória em desfavor do cônjuge traído, há que se falar, então, em indenização por danos morais.