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Ter, ou armazenar, pornografia de adolescente, é crime!

Caroline Rangel Advocacia Criminal. Curitiba, PR > Artigos > Ter, ou armazenar, pornografia de adolescente, é crime!

A previsão legal está no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê uma pena de 01 a 04 anos de reclusão e multa.

Em caso de compartilhamento ou divulgação da foto, ou vídeo, a pena será de 03 a 06 anos de reclusão e multa (art. 241-A do ECA).

jul 26, 2022

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