1. Somente curtir ou compartilhar um conteúdo ofensivo, em regra, não caracteriza crime contra a honra.
  2. Isso porque, apenas curtir ou compartilhar uma publicação não é capaz de demonstrar a real intenção (animus) em causar a ofensa.
  3. Apesar disso, a questão pode ser levada ao judiciário e acabar causando alguns transtornos (comparecimento em audiência, contratação de advogado, elaboração de defesa, etc.).
  4. Contudo, se além de compartilhar, também for feito algum comentário depreciativo, é possível, SIM, que haja o cometimento de crime.
  5. E atenção: havendo, ou não, a prática de crime, é possível falar em responsabilidade cível, que implica no pagamento de indenização por danos morais.
  6. Na dúvida, haja com cautela.