O médico do SUS, ao cobrar o paciente, por qualquer procedimento, comete crime de concussão.
E isso também inclui cobrança por vacina.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal. A pena vai de 02 a 12 anos de reclusão e multa.
O médico do SUS, ao cobrar o paciente, por qualquer procedimento, comete crime de concussão.
E isso também inclui cobrança por vacina.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal. A pena vai de 02 a 12 anos de reclusão e multa.
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