A comercialização tanto de cocaína, quanto de maconha, caracteriza tráfico de drogas, porém, a pena não é a mesma.
Numa eventual condenação, o julgador buscará personalizar a pena para cada condenado e, por esta razão, ele levará em conta as condições particulares de cada caso para fixar a pena.
Uma dessas particularidades analisadas pelo juiz é, justamente, a natureza do entorpecente. Assim, como a cocaína possui um efeito muito mais nocivo do que a maconha, os juízes costumam aumentar a pena no caso de tráfico de cocaína, já que, teoricamente, este seria mais grave do que o tráfico de maconha.
E atenção: essa mesma regra se aplica para outras substâncias, como crack, heroína, metanfetamina, ecstasy, entre outras.
Comentários