O delito trata-se de abandono intelectual e está tipificado no artigo 246 do Código Penal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que é obrigatório que os pais matriculem os filhos na rede regular de ensino (art. 55).

A nossa Constituição Federal, por sua vez, também orienta que é dever dos pais providenciar a educação dos filhos (art. 229).

Vale mencionar, ainda, que não há qualquer previsão legal desobrigando os pais de matricular seus filhos na escola em época de pandemia. Qualquer discussão sobre o cometimento de crime, nesse contexto, será decidida pelos Tribunais.