Auto incriminar-se, perante a autoridade, de crime que não existiu ou de crime cometido por outra pessoa, é crime!

É isso mesmo que você leu. Sabe aquelas coisas que a gente vê em filme, onde, por amor, o pai assume o crime do filho para salvá-lo da prisão?

Pois então, fique sabendo que quando a mentira for descoberta o pai responderá por um crime de verdade!

A previsão legal está no artigo 341 do Código Penal e a pena é de 03 meses a 02 anos de detenção, ou multa.