O inadimplemento da pensão alimentícia é uma situação extremamente corriqueira no Brasil.
Importante lembrar que isso gera implicações de natureza cível e também criminal!
A previsão legal está no art. 244, parágrafo único, do Código Penal.
A pena prevista é de 01 a 04 anos de detenção + multa (no valor de uma a dez vezes o salário mínimo vigente no País).
E atenção: eventual responsabilização criminal não exclui a obrigatoriedade do pagamento dos alimentos, e nem a possibilidade de prisão civil, já que se tratam de coisas diferentes.
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