O inadimplemento da pensão alimentícia é uma situação extremamente corriqueira no Brasil.

Importante lembrar que isso gera implicações de natureza cível e também criminal!

A previsão legal está no art. 244, parágrafo único, do Código Penal.

A pena prevista é de 01 a 04 anos de detenção + multa (no valor de uma a dez vezes o salário mínimo vigente no País).

E atenção: eventual responsabilização criminal não exclui a obrigatoriedade do pagamento dos alimentos, e nem a possibilidade de prisão civil, já que se tratam de coisas diferentes.