“Dra., sou apenas uma testemunha, sou obrigado(a) a comparecer na audiência?”
Sim, é obrigado(a)!
Sua ausência injustificada na audiência (desde que após a devida intimação) pode gerar uma condução coercitiva e/ou responsabilização pelo crime de desobediência.
Caso haja algum receio em, de alguma forma, se autoincriminar no depoimento, procure (antes do seu testemunho) um advogado para receber as devidas instruções.
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