“Dra., sou apenas uma testemunha, sou obrigado(a) a comparecer na audiência?”

Sim, é obrigado(a)!

Sua ausência injustificada na audiência (desde que após a devida intimação) pode gerar uma condução coercitiva e/ou responsabilização pelo crime de desobediência.

Caso haja algum receio em, de alguma forma, se autoincriminar no depoimento, procure (antes do seu testemunho) um advogado para receber as devidas instruções.